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PL 4563/2021 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

Autoria: Carlos Bezerra (MDB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

Já está valendo.

Lei nº 14.939, em vigor desde 31 jul 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 dez 2021, por Carlos Bezerra (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 jun 2024, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 8 jul 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 30 jul 2024, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.939, publicada em 31 jul 2024

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 31 jul 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.