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PL 4560/2025 Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Autoria: Guilherme Campos (PSD)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.

Já está valendo.

Lei nº 15.425, em vigor desde 8 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 set 2025, por Guilherme Campos (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 mai 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jun 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.425, publicada em 8 jun 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 jun 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.