PL 4560/2025 Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
Autoria: Guilherme Campos (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
Já está valendo.
Lei nº 15.425, em vigor desde 8 jun 2026.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 set 2025, por Guilherme Campos (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 mai 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 3 jun 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 8 jun 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.