PL 4558/2019 Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.
Autoria: Marreca Filho (PATRIOTA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a atenção e os direitos das pessoas vitimadas por queimaduras.
Ainda não é lei.
O Senado mudou o texto e ele voltou para a Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 ago 2019, por Marreca Filho (PATRIOTA)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 mai 2025, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2025 (há 16 meses)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.