PL 4556/2025 Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.
Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 set 2025, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.