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PL 4556/2025 Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.

Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.250 e a Lei nº 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ) das doações diretas feitas para o auxílio a pessoa física carente que sofra de doença rara e necessite de tratamento de alto custo, e doações à pessoa idosa e hipossuficiente para o seu acolhimento em casa de repouso por motivos médicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 set 2025, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.