PL 4555/2025 Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Autoria: Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Institui o Teto de Reajuste Proporcional à Capacidade Financeira da Pessoa Idosa em contratos de planos privados de assistência à saúde; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Planos de Saúde), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 set 2025, por Deputado Lincoln Portela (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.