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PL 4555/2023 Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.

Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a fim de acrescentar o Art. 176-A, para priorizar a concessão de isenção a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 set 2023, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.