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PL 4554/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)

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Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

Já está valendo.

Lei nº 14.155, em vigor desde 28 mai 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2020, por Izalci Lucas (PSDB/DF)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 25 nov 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 15 abr 2021, com mudanças no texto

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
    3. Enviado à sanção
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 mai 2021

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 27 mai 2021, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.155, publicada em 28 mai 2021

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 28 mai 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.