PL 4554/2020 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.
Já está valendo.
Lei nº 14.155, em vigor desde 28 mai 2021.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 set 2020, por Izalci Lucas (PSDB/DF)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 25 nov 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 abr 2021, com mudanças no texto
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Devolvido ao Senado, com mudanças
- Enviado à sanção
-
Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 mai 2021
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 27 mai 2021, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 28 mai 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.