PL 4553/2023 Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
Autoria: Túlio Gadêlha (REDE)
Texto oficial do resumo
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
Já está valendo.
Lei nº 15.370, em vigor desde 1º abr 2026.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 set 2023, por Túlio Gadêlha (REDE)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 jun 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 31 mar 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 1º abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.