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PL 4553/2023 Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.

Autoria: Túlio Gadêlha (REDE)

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Texto oficial do resumo

Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.

Já está valendo.

Lei nº 15.370, em vigor desde 1º abr 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 set 2023, por Túlio Gadêlha (REDE)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 25 jun 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CI)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 31 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.370, publicada em 1º abr 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 1º abr 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.