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PL 4552/2025 Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.

Autoria: Jader Barbalho (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11. 788, de 25 de setembro de 2008, para vedar a exigência de experiência prévia como requisito para a seleção de candidatos a estágio.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 set 2025, por Jader Barbalho (MDB/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 set 2025 (há 12 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.