PL 4550/2025 Dispõe sobre a garantia de segurança para médicos, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da saúde, no exercício de suas atividades em todas as unidades de saúde no território nacional, com a implantação do sistema de botão do pânico e dá outras providências.
Autoria: Deputado Gilson Daniel (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a garantia de segurança para médicos, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da saúde, no exercício de suas atividades em todas as unidades de saúde no território nacional, com a implantação do sistema de botão do pânico e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 set 2025, por Deputado Gilson Daniel (PODE/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 set 2025 (há 12 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.