PL 4550/2023 Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a publicação da pauta de julgamento dos órgãos colegiados do processo administrativo fiscal, assegurar ao procurador do sujeito passivo a possibilidade de assistir ao julgamento do processo, exigir idêntica quantidade de votos de conselheiros representantes dos contribuintes e de conselheiros representantes da Fazenda Nacional no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e atribuir competência ao relator do processo na segunda instância para decidir sobre a realização de perícias ou diligências.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a publicação da pauta de julgamento dos órgãos colegiados do processo administrativo fiscal, assegurar ao procurador do sujeito passivo a possibilidade de assistir ao julgamento do processo, exigir idêntica quantidade de votos de conselheiros representantes dos contribuintes e de conselheiros representantes da Fazenda Nacional no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e atribuir competência ao relator do processo na segunda instância para decidir sobre a realização de perícias ou diligências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 set 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.