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PL 4550/2023 Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a publicação da pauta de julgamento dos órgãos colegiados do processo administrativo fiscal, assegurar ao procurador do sujeito passivo a possibilidade de assistir ao julgamento do processo, exigir idêntica quantidade de votos de conselheiros representantes dos contribuintes e de conselheiros representantes da Fazenda Nacional no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e atribuir competência ao relator do processo na segunda instância para decidir sobre a realização de perícias ou diligências.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a publicação da pauta de julgamento dos órgãos colegiados do processo administrativo fiscal, assegurar ao procurador do sujeito passivo a possibilidade de assistir ao julgamento do processo, exigir idêntica quantidade de votos de conselheiros representantes dos contribuintes e de conselheiros representantes da Fazenda Nacional no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e atribuir competência ao relator do processo na segunda instância para decidir sobre a realização de perícias ou diligências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 set 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.