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PL 4550/2020 Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Autoria: Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2020, por Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.