PL 4550/2020 Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Autoria: Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 set 2020, por Deputado Marreca Filho (PATRIOTA/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.