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PL 4549/2026 Institui o Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade – PROEDI, destinado à promoção da inclusão digital, da cidadania tecnológica, da participação social e do protagonismo da pessoa idosa, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Embaixadores Digitais da Terceira Idade – PROEDI, destinado à promoção da inclusão digital, da cidadania tecnológica, da participação social e do protagonismo da pessoa idosa, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2026, por Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.