PL 4549/2020 Altera a Lei 9.504/97 proibindo os Partidos Políticos escolherem em convenção partidária candidatos/as a cargos eletivos que não preencham as condições de elegibilidade e/ou que incidam em alguma das hipóteses de inelegibilidades previstas art. 14, §§ 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n.135 /2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 9.504/97 proibindo os Partidos Políticos escolherem em convenção partidária candidatos/as a cargos eletivos que não preencham as condições de elegibilidade e/ou que incidam em alguma das hipóteses de inelegibilidades previstas art. 14, §§ 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n.135 /2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 set 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.