PL 4541/2024 Estabelece regras para a condução de animais de grande porte ou potencialmente perigosos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Altera oartigo 129do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), revoga o art. 31 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Autoria: Deputado Allan Garcês (PP/MA)
Texto oficial do resumo
Estabelece regras para a condução de animais de grande porte ou potencialmente perigosos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Altera oartigo 129do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), revoga o art. 31 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2024, por Deputado Allan Garcês (PP/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.