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PL 4537/2024 Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.

Autoria: André Figueiredo (PDT)

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Texto oficial do resumo

Declara as barracas e os barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará, como Patrimônio Cultural Brasileiro.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.092. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 nov 2024, por André Figueiredo (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 7 jan 2025, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.092, publicada em 8 jan 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 jan 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.