PL 4532/2025 Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
Autoria: Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso ao artigo 24 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para deixar expressa a possibilidade de arresto de bens do agressor como uma das medidas protetivas de urgência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 set 2025, por Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.