PL 4530/2023 Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.
Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 set 2023, por Angelo Coronel (PSD/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.