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PL 4530/2023 Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para aumentar o percentual da multa simples em caso de infrações às normas previstas na lei, e a Lei n° 8.079, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para proibir a exigência de dados pessoais sem informar ao consumidor qual a finalidade e qual tipo de tratamento serão dados aos mesmos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 set 2023, por Angelo Coronel (PSD/BA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.