PL 453/2026 Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2026, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2026 (há 8 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.