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PL 453/2026 Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigatoriedade de inserção de selo, marca d’água ou aviso visível em vídeos, imagens, áudios e demais conteúdos digitais produzidos total ou parcialmente por sistemas de Inteligência Artificial e veiculados no Brasil, inclusive em redes sociais, plataformas digitais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de prevenir a desinformação, proteger a honra, a imagem, a privacidade dos cidadãos e coibir usos nocivos da tecnologia e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2026, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 fev 2026 (há 8 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.