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PL 4528/2021 Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para estender a pessoas jurídicas dos segmentos de bares e restaurantes, hotelaria e turismo e academias de musculação a possibilidade de substituir as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por contribuição sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para estender a pessoas jurídicas dos segmentos de bares e restaurantes, hotelaria e turismo e academias de musculação a possibilidade de substituir as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por contribuição sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.