PL 4528/2019 Confere ao munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Autoria: Fábio Trad (PSD)
Texto oficial do resumo
Confere ao munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Já está valendo.
Lei nº 14.315, em vigor desde 29 mar 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 ago 2019, por Fábio Trad (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 17 fev 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 mar 2022, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 29 mar 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.