PL 4524/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço para instituições que promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos, de lazer, culturais e artísticos, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Autoria: Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço para instituições que promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos, de lazer, culturais e artísticos, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2024, por Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.