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PL 4524/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço para instituições que promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos, de lazer, culturais e artísticos, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).

Autoria: Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço para instituições que promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos, de lazer, culturais e artísticos, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 nov 2024, por Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.