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PL 4524/2021 Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.

Autoria: Deputada Tabata Amaral (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2021, por Deputada Tabata Amaral (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.