PL 4524/2021 Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2021, por Deputada Tabata Amaral (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.