PL 4517/2020 Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena privativa de liberdade no crime de maus-tratos quando qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave (art. 136, §1º).
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena privativa de liberdade no crime de maus-tratos quando qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave (art. 136, §1º).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 set 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.