PL 4516/2021 Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).
Autoria: Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para consolidar o incentivo à emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável (debêntures verdes).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2021, por Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.