Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4515/2021 Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.

Autoria: Deputado Guiga Peixoto (PSL/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2021, por Deputado Guiga Peixoto (PSL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.