PL 4514/2023 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Autoria: Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 set 2023, por Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.