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PL 4514/2019 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a sucumbência em favor da parte vencedora; fixar multa à parte contrária caso compareça à audiência de conciliação sem proposta diferente da apresentada na fase pré-processual; e estabelecer hipótese de não cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Autoria: Siqueira Campos (DEM/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a sucumbência em favor da parte vencedora; fixar multa à parte contrária caso compareça à audiência de conciliação sem proposta diferente da apresentada na fase pré-processual; e estabelecer hipótese de não cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2019, por Siqueira Campos (DEM/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.