PL 4514/2019 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a sucumbência em favor da parte vencedora; fixar multa à parte contrária caso compareça à audiência de conciliação sem proposta diferente da apresentada na fase pré-processual; e estabelecer hipótese de não cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Autoria: Siqueira Campos (DEM/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a sucumbência em favor da parte vencedora; fixar multa à parte contrária caso compareça à audiência de conciliação sem proposta diferente da apresentada na fase pré-processual; e estabelecer hipótese de não cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2019, por Siqueira Campos (DEM/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.