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PL 4513/2023 Acrescenta parágrafo único ao art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o prazo de até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento dos valores mensais pela prestação dos serviços, para o contratado apresentar comprovação do cumprimento das obrigações que especifica.

Autoria: Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o prazo de até o vigésimo dia do mês subsequente ao recebimento dos valores mensais pela prestação dos serviços, para o contratado apresentar comprovação do cumprimento das obrigações que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 set 2023, por Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.