PL 4512/2025 Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 set 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.