PL 4512/2019 Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”.
Autoria: Deputado José Medeiros (PODE/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2019, por Deputado José Medeiros (PODE/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.