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PL 4512/2019 Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”.

Autoria: Deputado José Medeiros (PODE/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2019, por Deputado José Medeiros (PODE/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.