PL 4510/2024 Institui pensão especial destinada a vítimas de escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo, causados por embarcações; e altera a redação dos arts. 5º, 7º e 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga, para assegurar cobertura securitária às vítimas.
Autoria: Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
Texto oficial do resumo
Institui pensão especial destinada a vítimas de escalpelamento ou avulsão do couro cabeludo, causados por embarcações; e altera a redação dos arts. 5º, 7º e 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga, para assegurar cobertura securitária às vítimas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 nov 2024, por Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.