PL 4510/2020 Estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, dispõe sobre a tipificação criminal do desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Cria o Sistema Brasileiro de Inteligência e a ABIN); e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de Abuso de Autoridade).
Autoria: Deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, dispõe sobre a tipificação criminal do desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Cria o Sistema Brasileiro de Inteligência e a ABIN); e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de Abuso de Autoridade).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 set 2020, por Deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CREDN)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.