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PL 451/2020 Altera o art. 1.398 da Lei nº 10.406, para acrescentar entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos a quitação do ano em que se antecede.

Autoria: Charles Fernandes (PSD)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 1.398 da Lei nº 10.406, para acrescentar entre as competências do síndico de condomínio a obrigação de dar anualmente aos condôminos a quitação do ano em que se antecede.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 mar 2020, por Charles Fernandes (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 mar 2020 (há 6 anos)

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.