PL 4509/2020 Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’
Autoria: Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 226 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca do meio de prova intitulado ‘reconhecimento de pessoas’
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 set 2020, por Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.