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PL 4501/2025 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.

Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 set 2025, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.