PL 4501/2025 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 set 2025, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.