PL 4501/2021 Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.
Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)
Texto oficial do resumo
Autoriza a dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos entes subnacionais em caso de situação de emergência ou estado de calamidade, no imposto de renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2021, por Deputada Celina Leão (PP/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.