PL 4501/2020 Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.
Autoria: Jaques Wagner (PT/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 set 2020, por Jaques Wagner (PT/BA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando audiência pública.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CTFC)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.