PL 4491/2020 Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.
Autoria: Deputada Luizianne Lins (PT-CE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para incluir profissionais de aplicativos de transporte de passageiros no rol de beneficiários quando da aquisição de veículos na forma da lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 set 2020, por Deputada Luizianne Lins (PT-CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.