PL 4489/2024 Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave que exija assistência específica, acompanhada de cão de assistência, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave que exija assistência específica, acompanhada de cão de assistência, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2024, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.