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PL 4489/2019 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.

Autoria: Efraim Filho (DEM)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.

Já está valendo.

Lei nº 14.039, em vigor desde 18 ago 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2019, por Efraim Filho (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 19 dez 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 17 ago 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.039, publicada em 18 ago 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 18 ago 2020

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.