PL 4489/2019 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.
Autoria: Efraim Filho (DEM)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza singular e notória dos serviços de advogados e de profissionais de contabilidade.
Já está valendo.
Lei nº 14.039, em vigor desde 18 ago 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 ago 2019, por Efraim Filho (DEM)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 19 dez 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 17 ago 2020, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 18 ago 2020
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.