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PL 4488/2019 Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Autoria: Jerônimo Goergen (PP)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Confere ao Município de Esteio, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Solidariedade.

Já está valendo.

Lei nº 14.425, em vigor desde 28 jul 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 ago 2019, por Jerônimo Goergen (PP)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 6 jul 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 27 jul 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.425, publicada em 28 jul 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 28 jul 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.