PL 4485/2023 Cria qualificadora no crime de homicídio na hipótese de ter sido cometido em instituição de ensino, aumenta a pena dos crimes de assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e estabelece causa de aumento de pena para esse último quando dele resultar o suicídio ou a tentativa de suicídio da vítima.
Autoria: Deputada Flavinha (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Cria qualificadora no crime de homicídio na hipótese de ter sido cometido em instituição de ensino, aumenta a pena dos crimes de assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e estabelece causa de aumento de pena para esse último quando dele resultar o suicídio ou a tentativa de suicídio da vítima.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 set 2023, por Deputada Flavinha (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.