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PL 4485/2023 Cria qualificadora no crime de homicídio na hipótese de ter sido cometido em instituição de ensino, aumenta a pena dos crimes de assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e estabelece causa de aumento de pena para esse último quando dele resultar o suicídio ou a tentativa de suicídio da vítima.

Autoria: Deputada Flavinha (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Cria qualificadora no crime de homicídio na hipótese de ter sido cometido em instituição de ensino, aumenta a pena dos crimes de assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, e estabelece causa de aumento de pena para esse último quando dele resultar o suicídio ou a tentativa de suicídio da vítima.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 set 2023, por Deputada Flavinha (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.