PL 4483/2025 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a utilização de recursos do Fundo Partidário no custeio de despesas relativas à residência de pessoas submetidas a medida cautelar ou a prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário.
Autoria: Deputada Duda Salabert (PDT/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a utilização de recursos do Fundo Partidário no custeio de despesas relativas à residência de pessoas submetidas a medida cautelar ou a prisão domiciliar determinada pelo Poder Judiciário.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 set 2025, por Deputada Duda Salabert (PDT/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.