PL 4482/2026 Institui a Semana Nacional de Proteção dos Animais em Datas Festivas, estabelece ações de conscientização, prevenção de acidentes, proteção animal e promoção da guarda responsável em períodos de grande movimentação social e utilização de fogos de artifício, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Duda Ramos (PODE/RR)
Texto oficial do resumo
Institui a Semana Nacional de Proteção dos Animais em Datas Festivas, estabelece ações de conscientização, prevenção de acidentes, proteção animal e promoção da guarda responsável em períodos de grande movimentação social e utilização de fogos de artifício, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2026, por Deputado Duda Ramos (PODE/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.