PL 4476/2020 Novas regras do mercado de gás natural
Autoria: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
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Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999; e revoga a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Já está valendo.
Lei nº 14.134, em vigor desde 9 abr 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
351 a favor, 101 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 set 2013, por Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 1º set 2020
351 a favor, 101 contra
4 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 dez 2020, com mudanças no texto
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 16 mar 2021
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 abr 2021, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 9 abr 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.