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PL 4473/2026 Institui a Política Nacional de Garantia de Recuperação Patrimonial das Vítimas de Fraudes Digitais, estabelece direitos das vítimas de fraudes financeiras praticadas por meios digitais, cria mecanismos de recuperação patrimonial, mediação financeira digital, monitoramento nacional e proteção prioritária aos grupos vulneráveis, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Garantia de Recuperação Patrimonial das Vítimas de Fraudes Digitais, estabelece direitos das vítimas de fraudes financeiras praticadas por meios digitais, cria mecanismos de recuperação patrimonial, mediação financeira digital, monitoramento nacional e proteção prioritária aos grupos vulneráveis, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2026, por Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.