PL 4472/2020 Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 set 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.