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PL 4472/2020 Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.

Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 10.741, 1º de outubro de 2003, e nº 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Decretos-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, para dispor sobre os direitos da pessoa idosa hipervulnerável e a punição dos crimes contra ela praticados.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 set 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.