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PL 4471/2024 Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 nov 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.