PL 4471/2024 Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade obrigatória anual de informações referentes a benefícios e incentivos fiscais de quaisquer naturezas a pessoas jurídicas, como isenções, renúncias, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e desonerações integrais ou parciais, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 nov 2024, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.