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PL 4471/2023 Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências”,para afastar a culpa de terceiros das concessionárias e permissionárias.

Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, “Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências”,para afastar a culpa de terceiros das concessionárias e permissionárias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 set 2023, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.